Conheça os riscos ao contratar uma empresa de vigilância que não cumpre os encargos trabalhistas

riscos ao contratar uma empresa de vigilância que não cumpre os encargos trabalhistas

Os riscos ao contratar uma empresa de vigilância que não cumpre os encargos trabalhistas são questões críticas a serem consideradas por qualquer organização. A escolha inadequada de fornecedores pode resultar em consequências legais e financeiras severas.

Neste artigo, exploraremos os principais riscos associados e como evitá-los.

Os riscos de contratar uma empresa de vigilância que não cumpre os encargos trabalhistas

A contratação de uma empresa de vigilância deve ser precedida de criteriosa análise da idoneidade da prestadora, especialmente no que se refere ao cumprimento dos encargos trabalhistas. Isso se deve à responsabilidade solidária ou subsidiária do tomador de serviços, amplamente reconhecida pela Justiça do Trabalho.

Responsabilidade solidária na Justiça do Trabalho

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) estabelecem que, em casos de inadimplência da empresa prestadora de serviços quanto ao pagamento de salários, verbas rescisórias, FGTS, INSS e demais direitos trabalhistas, o tomador do serviço poderá ser responsabilizado solidariamente, independentemente de previsão contratual.

O fundamento jurídico dessa responsabilização encontra respaldo no artigo 186 do Código Civil, que trata da obrigação de reparar danos decorrentes de atos ilícitos, e no artigo 927 do mesmo diploma legal, que prevê a obrigação de indenizar quando houver descumprimento de uma obrigação. 

Além disso, a Súmula 331 do TST disciplina a responsabilidade do tomador em relação aos trabalhadores terceirizados, consolidando que, havendo culpa in vigilando ou in eligendo, a responsabilidade será solidária.

Culpa in vigilando

O tomador tem o dever de fiscalizar o cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa contratada. Caso não o faça, poderá ser responsabilizado.

Culpa in eligendo

A empresa contratante deve escolher um prestador idôneo, verificando sua regularidade fiscal e trabalhista. Se optar por uma empresa que já demonstra descumprimento de obrigações, assume o risco da responsabilidade solidária.

Consequências da responsabilidade solidária

Execução trabalhista

Caso a empresa de vigilância não pague as verbas devidas, os trabalhadores podem acionar o tomador de serviços diretamente na Justiça do Trabalho, que poderá ser obrigado a arcar com os valores não pagos.

Passivo trabalhista elevado

O contratante pode ter que arcar com salários atrasados, verbas rescisórias, férias, 13º salário, FGTS e outras obrigações não cumpridas, o que pode representar prejuízos financeiros significativos.

Danos à imagem e reputação

Empresas que contratam prestadores irregulares podem sofrer impactos reputacionais, sendo vistas como coniventes com práticas que lesam trabalhadores.

Implicações fiscais e previdenciárias

A falta de recolhimento de INSS e FGTS pode gerar autuações e penalidades por parte da Receita Federal e da Secretaria do Trabalho.

Medidas para prevenção de riscos

Para evitar tais problemas, é essencial que a empresa tomadora:

  • Exija certidões negativas de débitos trabalhistas e previdenciários antes e durante a execução do contrato;
  • Fiscalize periodicamente os pagamentos de salários e encargos por meio de relatórios de cumprimento de obrigações trabalhistas;
  • Estabeleça cláusulas contratuais que permitam rescisão imediata caso a prestadora descumpra suas obrigações;
  • Realize auditorias regulares para verificar o cumprimento da legislação trabalhista pela empresa contratada.

A contratação de uma empresa de vigilância que não cumpre os encargos trabalhistas expõe o tomador de serviços a riscos financeiros e jurídicos significativos. 

A Justiça do Trabalho tem posição consolidada de que a inadimplência da empresa terceirizada gera responsabilidade solidária para o contratante, tornando essencial uma gestão criteriosa da terceirização para evitar prejuízos.

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