Os riscos ao contratar uma empresa de vigilância que não cumpre os encargos trabalhistas são questões críticas a serem consideradas por qualquer organização. A escolha inadequada de fornecedores pode resultar em consequências legais e financeiras severas.
Neste artigo, exploraremos os principais riscos associados e como evitá-los.
Os riscos de contratar uma empresa de vigilância que não cumpre os encargos trabalhistas
A contratação de uma empresa de vigilância deve ser precedida de criteriosa análise da idoneidade da prestadora, especialmente no que se refere ao cumprimento dos encargos trabalhistas. Isso se deve à responsabilidade solidária ou subsidiária do tomador de serviços, amplamente reconhecida pela Justiça do Trabalho.
Responsabilidade solidária na Justiça do Trabalho
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) estabelecem que, em casos de inadimplência da empresa prestadora de serviços quanto ao pagamento de salários, verbas rescisórias, FGTS, INSS e demais direitos trabalhistas, o tomador do serviço poderá ser responsabilizado solidariamente, independentemente de previsão contratual.
O fundamento jurídico dessa responsabilização encontra respaldo no artigo 186 do Código Civil, que trata da obrigação de reparar danos decorrentes de atos ilícitos, e no artigo 927 do mesmo diploma legal, que prevê a obrigação de indenizar quando houver descumprimento de uma obrigação.
Além disso, a Súmula 331 do TST disciplina a responsabilidade do tomador em relação aos trabalhadores terceirizados, consolidando que, havendo culpa in vigilando ou in eligendo, a responsabilidade será solidária.
Culpa in vigilando
O tomador tem o dever de fiscalizar o cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa contratada. Caso não o faça, poderá ser responsabilizado.
Culpa in eligendo
A empresa contratante deve escolher um prestador idôneo, verificando sua regularidade fiscal e trabalhista. Se optar por uma empresa que já demonstra descumprimento de obrigações, assume o risco da responsabilidade solidária.
Consequências da responsabilidade solidária
Execução trabalhista
Caso a empresa de vigilância não pague as verbas devidas, os trabalhadores podem acionar o tomador de serviços diretamente na Justiça do Trabalho, que poderá ser obrigado a arcar com os valores não pagos.
Passivo trabalhista elevado
O contratante pode ter que arcar com salários atrasados, verbas rescisórias, férias, 13º salário, FGTS e outras obrigações não cumpridas, o que pode representar prejuízos financeiros significativos.
Danos à imagem e reputação
Empresas que contratam prestadores irregulares podem sofrer impactos reputacionais, sendo vistas como coniventes com práticas que lesam trabalhadores.
Implicações fiscais e previdenciárias
A falta de recolhimento de INSS e FGTS pode gerar autuações e penalidades por parte da Receita Federal e da Secretaria do Trabalho.
Medidas para prevenção de riscos
Para evitar tais problemas, é essencial que a empresa tomadora:
- Exija certidões negativas de débitos trabalhistas e previdenciários antes e durante a execução do contrato;
- Fiscalize periodicamente os pagamentos de salários e encargos por meio de relatórios de cumprimento de obrigações trabalhistas;
- Estabeleça cláusulas contratuais que permitam rescisão imediata caso a prestadora descumpra suas obrigações;
- Realize auditorias regulares para verificar o cumprimento da legislação trabalhista pela empresa contratada.
A contratação de uma empresa de vigilância que não cumpre os encargos trabalhistas expõe o tomador de serviços a riscos financeiros e jurídicos significativos.
A Justiça do Trabalho tem posição consolidada de que a inadimplência da empresa terceirizada gera responsabilidade solidária para o contratante, tornando essencial uma gestão criteriosa da terceirização para evitar prejuízos.
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