Com o aumento de riscos patrimoniais, circulação de pessoas em ambientes empresariais e novas exigências legais, as organizações precisam adotar estratégias cada vez mais estruturadas para proteger seus ativos. Nesse contexto, o controle de acesso em empresas se tornou um elemento fundamental para garantir segurança, organização e conformidade legal.
Mais do que simplesmente restringir entradas e saídas, o controle de acesso envolve tecnologia, planejamento estratégico e profissionais qualificados. Além disso, a legislação brasileira trouxe mudanças importantes que impactam diretamente a forma como as empresas devem estruturar seus serviços de segurança.
Importância do controle de acesso nas empresas
O controle de acesso em empresas é, de forma resumida, o conjunto de processos, tecnologias e profissionais responsáveis por monitorar, autorizar ou restringir a entrada e saída de pessoas, veículos e materiais em determinados ambientes.
Esse sistema tem como objetivo principal proteger o patrimônio, garantir a integridade de colaboradores e visitantes, além de manter a organização operacional do local. Na prática, o controle de acesso está presente em diversos ambientes corporativos, como:
- Indústrias;
- Centros logísticos;
- Condomínios comerciais;
- Instituições de ensino;
- Shoppings;
- Eventos corporativos;
- Galpões e áreas portuárias.
Quando bem estruturado, o controle de acesso às empresas permite que a organização saiba exatamente quem entrou, em qual horário, para qual finalidade e por quanto tempo permaneceu no local.
Tecnologias utilizadas no controle de acesso
A evolução tecnológica trouxe soluções modernas que tornam o controle de acesso em empresas mais eficiente, confiável e automatizado. Entre as principais tecnologias utilizadas atualmente, destacam-se:
- Leitores biométricos;
- Cartões de proximidade;
- Reconhecimento facial;
- Sistemas integrados de monitoramento;
- Catracas eletrônicas;
- Controle de acesso veicular;
- Softwares de gestão de visitantes.
Essas ferramentas permitem registrar acessos em tempo real, gerar relatórios, integrar com sistemas de segurança eletrônica e reduzir falhas humanas.
Além disso, quando integradas com sistemas de monitoramento por câmeras e vigilância patrimonial, elas ampliam significativamente o nível de proteção da empresa.
Atenção à legislação: “vigia” não pode fazer segurança
Muitas empresas ainda utilizam a figura do “vigia” para realizar atividades de segurança patrimonial. No entanto, essa prática é irregular.
No entanto, a legislação brasileira estabelece que serviços de vigilância devem ser executados exclusivamente por empresas especializadas e autorizadas. Com a Lei nº 14.967, essa questão ganhou ainda mais rigor.
A nova legislação tornou infração grave a contratação de profissionais sem qualificação ou autorização para realizar atividades típicas de vigilância patrimonial.
Na prática, isso significa que colocar um “vigia” para atuar como segurança pode resultar em penalidades legais, multas e outras consequências para a empresa.
Além do risco jurídico, essa prática também compromete a eficiência da proteção patrimonial, já que o profissional não possui treinamento, certificação ou respaldo técnico para lidar com situações de risco.
Por isso, contar com uma empresa especializada é a forma mais segura e legal de estruturar um sistema eficiente de controle de acesso.
Documentos necessários para contratar uma empresa de vigilância
Antes de fechar o contrato é necessário exigir esses documentos da empresa de vigilância:
- Declaração de Situação de Regularidade da Empresa Emitida pela Polícia Federal;
- Revisão de Autorização de Funcionamento Anual Publicada no Diário Oficial da União;
- Certidão Negativa de Débitos Relativos a Tributos Municipais e Dívida Ativa;
- Certificado de Regularidade da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro;
- Alvará de Funcionamento Municipal;
- Certidão Negativa de Débitos do TRF da 2ª Região;
- Certificado de Regularidade do FGTS;
- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
- Certidão Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e Dívida Ativa da União;
- Certidão de Regularidade Fiscal e Negativa de Débitos da Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro;
- CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica);
- Contrato Social da Empresa.
Antes de contratar a empresa, solicite o número de registro na Polícia Federal, as licenças de operação e os certificados de formação dos profissionais.
Leia mais: Benefícios em contratar empresa de segurança: Proteção do seu patrimônio
O papel da Van Gogh no controle de acesso em empresas
O controle de acesso em empresas deixou de ser apenas um procedimento operacional e passou a ser uma estratégia essencial de proteção corporativa.
Com a evolução tecnológica, o aumento dos riscos e o fortalecimento da legislação, contar com soluções profissionais se tornou indispensável para organizações que desejam proteger seu patrimônio, colaboradores e operações.
A Van Gogh Vigilância nasceu a partir de estudos aprofundados sobre o mercado de segurança privada, com o objetivo de inovar na proteção patrimonial e oferecer soluções realmente eficazes para as empresas.
Com ampla experiência no cenário de riscos e falhas comuns em sistemas de segurança, a empresa atua com foco na detecção de ameaças e prevenção de prejuízos, criando barreiras estratégicas contra incidentes.
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